Dados do atestado
1. Preencha o atestado que o trabalhador apresentou. Digite os dias ou o último dia — eu completo o outro.
Tendo mais de um atestado, eu somo os dias e digo quando entra o INSS.
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Exame demissional e IMC
Exame demissional é obrigatório?
Índice de massa corporal
Faixas da Organização Mundial da Saúde para adultos. Não se aplica a gestante, atleta, idoso acima de 60 anos nem menor de 18 — nesses casos a leitura é outra.
Feriados considerados em —
Usados apenas para sinalizar quando o retorno cai em dia não útil. O afastamento é contado em dias corridos e não muda por causa de feriado.
Conferência do atestado apresentado
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Marque conforme confere o documento em mãos. O atestado goza de presunção de veracidade — a ausência de um item aqui é motivo para exigir complementação, não para descartar o afastamento por conta própria.
Requisitos formais do documento
Resolução CFM 1.658/2002, alterada pela 1.851/2008
Quem emitiu, e o que aquilo alcança
- Médico — qualquer condição de saúde, sem limite de área.
- Cirurgião-dentista — válido dentro da área odontológica, com nº de CRO.
- Psicólogo — emite atestado psicológico, dentro da competência dele.
- Fisioterapeuta e outros — atestado dentro da própria competência técnica.
Atestado de profissional não médico é válido quando os demais requisitos estão presentes e o conteúdo cabe na competência de quem assinou. Passando de 15 dias, quem decide o benefício é a perícia do INSS — não o emitente.
Confira a resolução do conselho da categoria para o alcance de cada uma
Divergir do atestado de outro profissional
O médico do trabalho pode discordar do que outro médico atestou. Mas a divergência tem forma, e é ela que separa o parecer técnico da recusa indevida.
As três condições, juntas
- Examinar o trabalhador. Divergência sem exame próprio não se sustenta — não se contesta um atestado só lendo o papel.
- Fundamentar tecnicamente. A discordância vai registrada, com o que foi examinado e o raciocínio que levou à conclusão diferente.
- Assumir a responsabilidade pelo ato e pelas consequências dele, que passam a ser de quem divergiu.
Parecer CFM 10/2012
O que sustenta a decisão
- Exame clínico próprio, registrado em prontuário.
- Exames complementares quando o caso pedir.
- Junta médica, quando a divergência persistir.
- Correlação entre a condição e a função exercida — é o que só o médico do trabalho tem condição de fazer.
Passando de 15 dias, a competência para decidir sobre a incapacidade é da perícia do INSS. A divergência aqui resolve o abono dos primeiros dias e o retorno à função, não o benefício.